5 de jun. de 2011

RESOLUÇÃO Nº 01de 31 de MAIO DE 2011- relativa inscrição em disciplina

Prezados alunos dos Cursos de Graduação da EQ,

Em função do excessivo número de processos relacionados a solicitações extemporâneas de atos e implantação/regularização de procedimentos acadêmicos, onde destacam-se solicitações de inscrições fora do prazo, trancamentos fora do prazo e regularização de inscrição, e mais ainda da obrigatoriedade de cumprimento das resoluções do Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ (CEG), a Congregação da Escola de Química, no âmbito de suas atribuições, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2011, aprovou a Resolução descrita a seguir relacionada a procedimentos a serem adotados nas avaliações de processos pela CCDAC.
É importante que todos leiam a Resolução com atenção, pois fora o descrito na Resolução, nenhuma excepcionalidade será mais aceita.
Cabe ressaltar que esta medida foi necessária, já que o número de processos tem sido excessivo, em abril tivemos 70 processos e em maio 222.
Além disso, algumas medidas que antes eram realizadas na secretaria acadêmica, como inscrição e trancamento de disciplinas e de período fora do prazo, agora só são possíveis de serem implementados na DRE. Considerando o número excessivo que a EQ tem gerado, a DRE alertou que atos fora do calendário acadêmico CEG só são aceitos em casos excepcionais, e justificativas como: esquecer o prazo de alteração e ou inscrição, haver vaga na turma, ou qualquer outro motivo que não esteja na resolução, não são consideradas excepcionalidades para tal concessão.


RESOLUÇÃO Nº 01de 31 de MAIO DE 2011
PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE CORPO DISCENTE E ASSUNTOS CURRICULARES - CCDAC
Considerando:
1. O excessivo número de processos relacionados a solicitações extemporâneas de atos e implantação/regularização de procedimentos acadêmicos
2. A obrigatoriedade de cumprimento das resoluções do Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ (CEG)
A Congregação da Escola de Química, no âmbito de suas atribuições, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2011, aprova os seguintes procedimentos a serem adotados nas avaliações de processos pela CCDAC:

1. A partir do segundo semestre de 2011 o calendário acadêmico do CEG será rigorosamente cumprido.
2. Alterações de inscrição em disciplinas após o término do período definido no calendário acadêmico do CEG para este ato serão indeferidas, de acordo com a resolução CEG 04/2008.
3. O artigo 4o da resolução CEG 07/1972, que regulamenta inscrição em 1/3 fora do currículo, será estritamente aplicado. A única excepcionalidade será para alunos concluintes se a inscrição em 1/3 de créditos fora do curso se tratar de disciplina de livre escolha.
4. O artigo 7o da resolução CEG 15/71, que fixa os números máximo e mínimo de créditos por período, será estritamente aplicado, inclusive no que se refere às excepcionalidades explicitadas nos parágrafos 2o e 3o desse artigo.
5. Eventuais aumentos do número de vagas em disciplinas deverão ser aprovados pelo departamento, e só poderão ser efetuadas dentro do prazo, observado o calendário acadêmico do CEG.
6. Não serão mais aceitos aumentos do número de vagas em turmas após o término do prazo de alteração em inscrição em disciplinas, em especial quando tal procedimento ocorrer por solicitação pessoal de docente, com o intuito de direcionar as vagas na turma para um ou mais alunos.
7. O trancamento de inscrição em disciplina fora do prazo determinado pelo calendário do CEG só será autorizado para casos excepcionais, como doença grave do aluno, doença grave ou falecimento de familiar próximo, ou ainda, situações extremas que caracterizem prejuízo acadêmico, mediante apresentação de documentação comprobatória relacionada à excepcionalidade.
8. Não serão admitidas coincidências de horários em disciplinas que ultrapassem 2 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos. A única excepcionalidade será para alunos concluintes, caso haja concordância assinada pelo(s) docente(s) responsável (eis) pela(s) disciplina (s) onde ocorrer coincidência.
9. É vedada ao docente a divulgação de graus obtidos em disciplinas a alunos com inscrição irregular ou não inscritos. A CCDAC providenciará a informação aos docentes sobre a tramitação dos processos de regularização de inscrição.

Aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária de Congregação, realizada em 27 de maio de 2011.

Desta forma sugiro que as inscrições sejam efetuadas nos períodos de inscrição, alteração de inscrição em disciplinas estabelecidos pelo CEG, assim como as demais regras relativas a inscrição deverão ser seguidas.
O calendário esta divulgado na página da EQ em informativo 2011 e nos quadros de aviso da Graduação, assim como a resolução também estará disponivel para consulta.

Atenciosamente,

Prof. Andréa Medeiros Salgado
Diretora Adjunta de Graduação da Escola de Química da UFRJ

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