"Tendo em vista os episódios envolvendo segurança pública ocorridos no Rio de Janeiro no período compreendido entre 24 e 27 de novembro do corrente ano, que, em muitos casos dificultaram a mobilidade de alunos na região metropolitana, o Conselho de Ensino de Graduação determina que:
1. Sejam abonadas as faltas ocorridas nesse período;
2. Seja facultado aos alunos faltosos a realização de avaliações substitutivas das disciplinas que tiveram avaliações aplicadas nesses dias.
Determinação do CEG"
30 de dez. de 2010
20 de dez. de 2010
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